Contribuição Sindical dos Empregados

26 de fevereiro de 2018

A lei nº 13467, conhecida como reforma trabalhista, tornou facultativa a contribuição sindical dos empregados.

Antes da vigência da reforma, obrigatoriamente, o empregador efetuava o desconto de 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior na folha de pagamento de março de cada ano, ou no mês subsequente a admissão de abril a dezembro.

Com a vigência da lei o empregado deve autorizar o desconto do salário mensal.

“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.”

Orientamos por retornar para a equipe que faz o atendimento da área trabalhista, a informação com os funcionários que autorizaram o desconto até 15/03/2018.

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