20 de dezembro de 2017
Com a publicação da Lei Complementar nº 155/2006, em 28/10/2016, teremos alterações significativas nas regras do regime tributário Simples Nacional. Essas alterações serão válidas a partir de 2018.
Anteriormente, o limite máximo de faturamento para empresas ME e EPP no período de 12 meses para enquadramento no Simples Nacional era de R$ 3.600.000,00. Com a nova legislação o teto passa a ser R$ 4.800.000,00;
Enquanto que para o MEI o valor máximo de faturamento passa de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 anual, possibilitando assim o enquadramento de algumas empresas neste regime de tributação.
A partir de 01.01.2018, as alíquotas serão classificadas como nominal e efetiva: Artigo 18, § 1°
A receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração definirá a alíquota nominal a ser utilizada no cálculo da alíquota efetiva.
A alíquota efetiva é calculada com a seguinte formula: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12, onde: Artigo 18, § 1°-A
Algumas atividades que antes não podiam optar pelo Simples Nacional, foram contempladas nesta nova versão. Segue abaixo alguns exemplos:
*Indústria ou Comércio de bebidas como cervejarias e vinícolas produtores de licores desde que não produzam ou comercializem no atacado;
*Serviços médicos como: terapia ocupacional, podologia, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, banco de leite entre outros.
*Representação comercial, auditoria, economia, consultoria entre outros.
Reenquadramento dos Anexos e Atividade do Simples Nacional
(*) No cálculo da razão entre a folha de salários e a receita bruta:
As tabelas de anexos do Simples Nacional para 2018 serão somente cinco, sendo que o anexo VI será extinto e cada anexo terá apenas 06 faixas de faturamento.
Os anexos resumem-se a:
Com todas essas mudanças, será necessário um estudo dos cálculos para verificar qual o melhor regime a optar em 2018, pois em alguns casos, optar pelo Simples não será mais vantajoso.
A InCompanny se coloca a disposição para um estudo tributário da sua empresa.
Entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou telefone 5082-3900.
11 5642 3370
Para solicitação de proposta de prestação de serviços, dúvidas, sugestões ou críticas, preencha o formulário ao lado e fale conosco.