7 de agosto de 2017
O Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) coleta dados sobre o passivo externo do País, analisando a situação política econômica do mesmo.
Estão obrigados a declarar:
– as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31/12/2016;
– os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016, por meio de seus administradores;
– as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões em 31/12/2016.
Evite multas. Acesse e faça sua declaração até às 18 horas de 15 de agosto de 2016.
O departamento contábil está à disposição para maiores esclarecimentos.
11 5642 3370
Para solicitação de proposta de prestação de serviços, dúvidas, sugestões ou críticas, preencha o formulário ao lado e fale conosco.