A Reforma Tributária já está em vigor.
O que sua empresa deve fazer agora?
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, marca o início de uma nova fase no sistema tributário brasileiro.
Seu principal objetivo é simplificar, tornar mais justo e transparente o modelo de arrecadação, contribuindo para o crescimento sustentável da economia.
O que muda em 2026 – o ano de transição e testes
O ano de 2026 será o primeiro marco prático da Reforma Tributária.
Trata-se de uma fase experimental e de adaptação, tanto para o fisco quanto para as empresas.
- Entram em vigor as alíquotas-teste dos novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 0,9 %
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 0,1 %
Essas alíquotas terão caráter simbólico e não representarão aumento de carga tributária.
- O principal objetivo de 2026 é permitir que as empresas adaptem seus sistemas, cadastros e rotinas fiscais ao novo modelo de IVA.
- As emissões de notas fiscais eletrônicas (NFe, NFSe, NFCe) e demais documentos deverão conter campos específicos de IBS e CBS, inclusive para testes de integração.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional estarão dispensadas de destacar as alíquotas-teste durante esse primeiro ano.
Em resumo:
2026 será o “ano de ensaio” para o novo sistema — o foco deve estar na adaptação tecnológica, revisão de processos e preparação da equipe fiscal e contábil.
Impactos a partir de 2027 – início do novo modelo de IVA com efeito financeiro real
A partir de 2027, entrará em vigor IVA – Imposto sobre Valor Agregado, formado por dois tributos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (de competência federal)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (de competência estadual e municipal)
Em 2027, somente a CBS passará a ser apurada, substituindo integralmente o PIS e a COFINS; o IBS será implementado de forma gradual entre os anos de 2029 e 2032
Esses tributos substituirão gradualmente os atuais:
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- ISS – Imposto sobre Serviços
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Período de transição
A transição ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033, conforme o calendário oficial da Reforma.

🧭
Como sua empresa deve se preparar
1. Atualização dos sistemas
- Revise e adapte seus ERPs e sistemas de emissão fiscal para incluir os novos campos de IBS e CBS — obrigatórios a partir de janeiro/2026.
- Atualize o cadastro de produtos e serviços conforme o novo modelo tributário.
Atenção:
Empresas que emitem notas fiscais pelo portal da prefeitura também terão novos campos para IBS e CBS.
Empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas do destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais em 2026.
2. Revisão de fornecedores
Analise sua cadeia de suprimentos para identificar oportunidades de crédito de IBS e CBS, já que ambos os tributos seguirão o regime não cumulativo.
Isso significa que todas as empresas poderão se beneficiar de créditos em suas operações.
3. Formação de preços
Reveja sua precificação considerando os novos tributos, seus impactos nos custos e possíveis efeitos nos preços finais.
4. Planejamento tributário
Reavalie sua estratégia tributária sob a nova legislação, identificando oportunidades de economia, mitigação de riscos e adequação às novas regras.
A Reforma Tributária traz desafios, mas também abre espaço para um sistema mais moderno e eficiente.
Antecipar-se às mudanças é o melhor caminho para garantir uma transição tranquila e segura.
Nossa equipe está disponível para apoiar sua empresa em todas as etapas desse processo.