5 de janeiro de 2017
Não confunda contribuição sindical patronal com contribuição confederativa.
A contribuição sindical patronal é um imposto OBRIGATÓRIO a todas as empresas que participam de uma categoria econômica e deve ser recolhida anualmente no mês de janeiro, proporcionalmente ao valor do capital social da firma, registrado na junta comercial ou órgão equivalente.
Não perca o prazo de pagamento e evite multas e/ou impedimentos em licitações públicas!
Quer saber mais? Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, art. 579 e 580, III, §§ 5º e 6º.
11 5642 3370
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