9 de janeiro de 2018
Com a chegada de mais um ano, uma avalanche de alterações nas legislações são eminentes.
Assim, dentre diversos pontos de atenção que já estão ocorrendo em 2018, separamos os mais relevantes que podem refletir imediatamente em seu negócio.
O Imposto correspondente ao DIFAL (Diferencial de Alíquota), nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS deverá ser partilhado na seguinte proporção:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc87.htm
As versões da nota fiscal eletrônica geralmente acontecem uma vez por ano ou a cada dois anos, quando são agrupadas algumas necessidades de modificação. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão 3.10 mas uma nova versão entrará em vigor este ano, a NFE 4.0.
Esta versão conta com mudanças de layout, novas validações e novos campos que foram incluídos. A Nota Técnica 2016/002 apresenta todos os detalhes de cada modificação.
O prazo para adequação é até 02/07/2018, data que será desativada a versão 3.1 e não será mais possível a emissão de notas fiscais através do Emissor gratuito disponibilizado pelo SEFAZ, sendo assim, alertamos que busquem outras ferramentas disponíveis no mercado.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Foram incluídas novas atividades passíveis de cobrança de ISS especificamente dos itens:
Houve ainda alteração na carga tributária especificando mínima e máxima:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp157.htm
Dentre as mais diversas em adequação à Lei Complementar 157/2016 destacamos:
Nova redação dada aos itens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02 que passam a vigorar da seguinte forma:
Outra significativa mudança foi com relação à alíquota que será de 2,9% à partir de 13/02, aplicada para os serviços previstos no item 1 (Serviços de informática e congêneres) e no subitem 17.24 ( Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) da lista.
A prefeitura do Município do Rio de Janeiro divulgou o calendário de pagamentos (Catrim) do ISS para o exercício de 2018.
Entretanto, primeiramente cabe ressaltar que foi alterado, de 10.01.2018 para 04.01.2018, o prazo de pagamento da competência de dezembro/2017 para os contribuintes e responsáveis tributários.
Com relação às datas de vencimento do ISS para o exercício de 2018, serão:
http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=145202
IMPORTANTE: Similarmente a São Paulo e Rio de Janeiro, outros municípios se manifestaram em relação a adequação à Lei Complementar 157/2016. Na hipótese de dúvidas relacionadas a outro município específico, o departamento fiscal está à disposição para maiores esclarecimentos.
11 5642 3370
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