Esse comunicado contém informações importantes sobre as adequações nos sistemas emissores de Notas Fiscais a partir de 05/01/2026, conforme cronograma de implantação da reforma tributária
Comunicado Reforma Tributária
CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO | REFORMA TRIBUTÁRIA ADEQUAÇÃO DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Informamos que em outubro de 2025 foi liberado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica 2025.002 versão 1.30 trazendo um novo calendário de implantação de testes, bem como, a entrada oficial dos novos campos de IBS e CBS na emissão das notas fiscais eletrônicas.
IMPORTANTE: em 2026 a Reforma Tributária entrará em fase inicial de testes onde o fisco dispensou oficialmente o recolhimento da alíquota de 1% (sendo 0,10% de IBS e 0,90% de CBS) para as empresas que cumprirem corretamente com suas obrigações acessórias. (§1º do Art. 348 da Lei Complementar 214/2025).
Portanto, no ínicio de 2026, não haverá aumento ou redução de carga tributária, o contribuinte precisará focar em manter a emissão da nota fiscal corretamente seguindo o cronograma abaixo:
| Período | Implantação Homologação (Ambiente de Teste) |
Implantação Produção (Ambiente Oficial) |
|---|---|---|
| Outubro 2025 |
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as Regras de Validação serão aplicadas. |
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as Regras de Validação serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos. |
| Janeiro 2026 |
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as Regras de Validação serão aplicadas. |
Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação. Para as NF-e e NFC-e com IBS/CBS as Regras de Validação serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. |
Em resumo, as empresas precisam estar alinhadas com os sistemas emissores de notas para que os campos da IBS e CBS estejam devidamente parametrizados para que a partir de 05/01/2026 as notas fiscais sejam emitidas corretamente já nos novos padrões obrigatórios.
E para essa fase de preparação a empresa do software deverá ter habilitado o período de testes no ambiente de homologação para fazer todas as validações e ajustes necessários.
REGRAS E EXCEÇÕES
- O calendário acima se aplica somente às empresas de Regime Normal (Lucro Presumido/Lucro Real);
- Para as empresas do Simples Nacional e MEI, as validações nos documentos fiscais iniciarão somente a partir de 2027;
- No caso das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFSe) a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025, dispõe as alterações nos layouts que as prefeituras deverão se adequar para atualizar os portais emissores, ou ainda, aderir a Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional, portanto os municípios e as empresas de tecnologia de sistemas emissores de NFS-e precisarão se adequar para que os contribuintes emitam as notas fiscais de serviço respeitando o novo padrão a partir de janeiro de 2026.
Para as empresas que ainda não o fizeram, recomendamos que contatem as consultorias dos softwares utilizados para emissão de NFS-e o mais breve possível.