Reforma Tributária | Adequação da Emissão de Documentos Fiscais

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    Esse comunicado contém informações importantes sobre as adequações nos sistemas emissores de Notas Fiscais a partir de 05/01/2026, conforme cronograma de implantação da reforma tributária

    Comunicado Reforma Tributária

    CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO | REFORMA TRIBUTÁRIA ADEQUAÇÃO DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

    Informamos que em outubro de 2025 foi liberado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica 2025.002 versão 1.30 trazendo um novo calendário de implantação de testes, bem como, a entrada oficial dos novos campos de IBS e CBS na emissão das notas fiscais eletrônicas.

    IMPORTANTE: em 2026 a Reforma Tributária entrará em fase inicial de testes onde o fisco dispensou oficialmente o recolhimento da alíquota de 1% (sendo 0,10% de IBS e 0,90% de CBS) para as empresas que cumprirem corretamente com suas obrigações acessórias. (§1º do Art. 348 da Lei Complementar 214/2025).

    Portanto, no ínicio de 2026, não haverá aumento ou redução de carga tributária, o contribuinte precisará focar em manter a emissão da nota fiscal corretamente seguindo o cronograma abaixo:

    Período Implantação Homologação
    (Ambiente de Teste)
    Implantação Produção
    (Ambiente Oficial)
    Outubro
    2025
    Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo.
    Se preenchidos, as Regras de Validação serão aplicadas.
    Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo.
    Se preenchidos, as Regras de Validação serão aplicadas.
    Sem valor jurídico para os novos tributos.
    Janeiro
    2026
    Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo.
    Se preenchidos, as Regras de Validação serão aplicadas.
    Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação.
    Para as NF-e e NFC-e com IBS/CBS as Regras de Validação serão aplicadas.
    Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.

    Em resumo, as empresas precisam estar alinhadas com os sistemas emissores de notas para que os campos da IBS e CBS estejam devidamente parametrizados para que a partir de 05/01/2026 as notas fiscais sejam emitidas corretamente já nos novos padrões obrigatórios.

    E para essa fase de preparação a empresa do software deverá ter habilitado o período de testes no ambiente de homologação para fazer todas as validações e ajustes necessários.


    REGRAS E EXCEÇÕES

    • O calendário acima se aplica somente às empresas de Regime Normal (Lucro Presumido/Lucro Real);
    • Para as empresas do Simples Nacional e MEI, as validações nos documentos fiscais iniciarão somente a partir de 2027;
    • No caso das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFSe) a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025, dispõe as alterações nos layouts que as prefeituras deverão se adequar para atualizar os portais emissores, ou ainda, aderir a Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional, portanto os municípios e as empresas de tecnologia de sistemas emissores de NFS-e precisarão se adequar para que os contribuintes emitam as notas fiscais de serviço respeitando o novo padrão a partir de janeiro de 2026.

    Para as empresas que ainda não o fizeram, recomendamos que contatem as consultorias dos softwares utilizados para emissão de NFS-e o mais breve possível.

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