22 de junho de 2017
A partir do dia 01/07/2017, as empresas industriais e importadoras, que emitem NF-e ou NFC-e e que comercializem produtos descritos na tabela do convênio ICMS 92/15, estão obrigados ao uso do CEST.
O convênio ICMS 60/2017, estabeleceu nova programação para adequação ao CEST:
01/07/2017 indústrias e importadores
01/10/2017 atacadistas
01/04/2018 demais seguimentos econômicos
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) tem por objetivo estabelecer a uniformização e identificação das mercadorias sujeitas ao regime de ST entre os Estados da Federação.
Segue link da legislação vigente, contemplando a tabela do CEST para antecipação da validação dos NCMs: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15
A InCompanny coloca seu departamento fiscal à disposição para esclarecimento de dúvidas e orientações quanto à aplicabilidade do CEST.
11 5642 3370
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