22 de março de 2017
Na folha de pagamento do mês de março, deve ser descontado o valor referente a um dia de remuneração do colaborador, a ser repassado ao sindicato da categoria econômica ou profissional ou dos profissionais liberais representados pelas entidades. Tal encargo é chamado de Contribuição sindical dos empregados e é obrigatório!
Caso o colaborador seja admitido após março, deve-se verificar se tal contribuição já foi realizada. Caso negativo, deverá ser feita na folha de pagamento subsequente à admissão.
Maiores informações: artigos 578, 579 e 580 da CLT.
11 5642 3370
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